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domingo, 19 de junho de 2011

Para Refletir


Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida em Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.

O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular”. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente, vejamos:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual  feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que NE existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era, foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em sua casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nos aplainados entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em causa quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d´água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defende-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com área de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado”  

Por Vitor Mazzi

quarta-feira, 8 de junho de 2011

sábado, 4 de junho de 2011

Mão de obra especializada? Porque não?

VITOR MAZZI

Todo mundo sabe que o mercado de trabalho anda exigente, quem nunca ouviu aquela frase "emprego tem, o que falta é mão de obra especializada"?
Já pararam alguma vez para pensar como seria se para o cargo de Prefeito, Vereador, Deputado, Senador, ou qualquer outro cargo público eletivo, fosse pré-requisito uma especialidade?
Vamos supor que para se candidatar a um cargo executivo, como o de Prefeito, Governador e até mesmo para Presidente da República fosse exigido no mínimo que o candidato fosse graduado em Administração ou Economia ou até mesmo Ciências Sociais.
Vamos supor ainda que para concorrer a uma cadeira na câmara dos vereadores da sua cidade ou para a câmara dos deputados e ao senado, ou seja, para ocupar a função legislativa, fosse pré-requisito ser o candidato ao menos graduado em Ciências Jurídicas.
Ora! Se para ocupar um cargo no judiciário, seja ele de juiz, promotor ou procurador (entre outros) é necessário a graduação em Direito, a aprovação em exame de ordem e a aprovação em concurso público, ou ainda, como ocorre com Ministros do Supremo Tribunal Federal em que a nomeação se dá por indicação do Presidente da República condicionada à aprovação do Congresso Nacional, porque que não exigir que nossos representantes, nos demais poderes tenham o mínimo de qualificação necessária para desempenhar aquela função?
Vejo com bons olhos essa hipótese, mas algo me diz que nossos Políticos não compartilham dessa opinião.

domingo, 29 de maio de 2011

Quem nunca se perguntou por que as leis no Brasil não funcionam? A resposta é simples, a culpa é nossa. Eu explico:

VITOR MAZZI

A Constituição Federal promulgada em 1988 também chamada de Lei Maior ou Carta Magna é como próprio nome diz, a Lei Máxima em nosso país, significa dizer que todo ordenamento jurídico (leis, decretos, medidas provisórias, resoluções e etc.) encontram-se hierarquicamente abaixo da Constituição, e a ela devem obediência, sob pena de serem declaradas inconstitucionais e os seus efeitos nulos ou anuláveis.
Pois bem, em seu artigo 1º A Constituição estabelece que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...".
O mesmo artigo em seu parágrafo único, por sua vez estabelece que "Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes....", parece até piada, mas é a pura verdade.
O artigo 2º também da Constituição determina: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si (outra piada) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Os três poderes como são conhecidos, possuem cada um deles uma função típica. Ao Executivo cabe administrar, o judiciário julgar e ao Legislativo legislar, produzir leis, compor o nosso ordenamento jurídico, criar regras limitando os demais poderes.
A essa altura você deve estar se perguntando " o que eu tenho a ver com isso?"
Talvez você não saiba, mas o poder Legislativo é exercido em âmbito Federal pelo Congresso Nacional, ou seja, pelos nossos deputados e senadores e em âmbito municipal pelos nossos vereadores, eleitos por nós, daí porque, temos tudo a ver com isso.
Como podemos querer que haja justiça, se na hora de exercer o nosso poder e escolher os nossos representantes, desperdiçamos essa oportunidade elegendo pessoas despreparadas e sem a menor qualificação para ocupar uma função tão importante, que é a função de crias leis.
Em outras palavras, enquanto nós continuarmos a eleger "Tiriricas", "Zé do gás" e "João do caminhão", para compor o nosso ordenamento, não poderemos esperar muita coisa.
E culpa é de quem?

Vitor Mazzi é advogado militante na comarca de Marília, pós graduado em processo civil.